UMA PROPOSTA DE ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS LEGISLAÇÕES DO MENOR BRASILEIRA E ITALIANA
Publicado em 22 dezembro 2011 por Karinne BRAGA FERREIRA
RESUMO
O artigo propõe um traçado geral comparativo entre a legislação do menor italiana e brasileira, importante no processo de compreensão das diferenças culturais e o momento histórico e social nas quais referidas legislações foram produzidas. Esse entendimento é, ademais, importante para compreender as linhas gerais adotadas e os objetivos perseguidos no trato do jovem infrator, ou seja, para entender a vontade do legislador quando emana disposições acerca do mundo da criança e do adolescente. O artigo mostra os principais pontos de convergência e divergência entre as duas legislações, procurando traçar um panorama geral das leis do menor adotadas em cada realidade considerada. Desse modo, a metodologia utilizada no presente artigo é aquela da comparação entre a legislação do menor italiana e brasileira. Pode-se observar que, do ponto de vista teórico, as duas nações apresentam diferenças importantes em decorrência dos diversos contextos culturais e sociais, históricos, legislativos e penais próprios de cada realidade analisada. Os objetivos do método comparado podem ser definitos como úteis a “descrever, classificar e explicar dados efetuando observações sobre as semelhanças e diferenças encontradas nos diversos objetos de análise (…) ou no mesmo objeto em tempos diversos. De tais comparações é possível que venham formuladas proposições concernentes às causas e aos efeitos das semelhanças ou diferenças, bem como que venham traçados esquemas classificatórios ou descobertas novas relações.”
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