Justiça determina paralisação das obras da usina de Belo Monte
Publicado em 16 agosto 2012 por Emilio VIANO
Tribunal considera irregular a autorização para a construção da hidrelétrica no rio Xingu por não ter havido consulta prévia aos povos indígenas afetados. Multa diária por descumprimento chega a 500 mil reais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, depois de a corte identificar ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra: uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, que, acatando um pedido do Ministério Público Federal do Pará (MPF), considerou na última segunda-feira (13/08) que o Congresso Nacional deveria ter ouvido comunidades indígenas antes de autorizar o início das obras. Com isso, ficam anulados os efeitos do decreto legislativo que autorizava o empreendimento.
“A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no TRF1.
Caso a empresa Norte Energia, responsável pela obra, não cumpra a decisão judicial, terá de pagar multa diária de 500 mil reais. A empresa declarou que só vai se pronunciar judicialmente sobre a decisão.
Reverte decisão anterior
O MPF do Pará havia entrado anteriormente com uma ação civil pública pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. Desta vez, o TRF1 considerou que a autorização da obra ignorou as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O acordo determina que comunidades indígenas sejam consultadas previamente à implantação de empreendimentos que atingem seus territórios. Souza Prudente explicou que, no julgamento anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. “Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da ministra Ellen Gracie [então presidente do STF], de atender pedido de liminar da Advocacia-Geral da União, quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, afirmou.
O desembargador afirmou que as comunidades estão “gritando” para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse. Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas no caso da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Obra polêmica
A hidrelétrica de Belo Monte é um dos maiores empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo da presidente Dilma Rousseff. Quando estiver instalada, a usina será a terceira maior do mundo, com potência instalada de 12 mil MW e geração média de 4 mil MW.
A obra em plena Amazônia brasileira vem gerando polêmica entre os que defendem a necessidade de mais geração de energia no país e ambientalistas, que a criticam por prejudicar a fauna, a flora e as comunidades indígenas que vivem na região.
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