La TRATTA DI PERSONE:segnalato da Luciana Souza
Inserito il 16 maggio 2013 da Maria Rosa DOMINICI
Con grande riconoscenza verso la cara amica Luciana Souza pubblico questo importante documento brasiliano sulla Tratta di Persone e sui Diritti Umani
Luciana Souza 15 maggio 18.41.09
Grazie, Maria Rosa!
(Questo è il discorso che Paolo Abrão, membro della Segreteria dei Diritti Umani del Ministero della Giustizia del Brasile, ha realizzato all’Assemblea generale delle Nazioni Unite (ONU) sulla tratta di persone, nel 13 di maggio. In questa data in Brasile, ricordiamo la schiavitù dei africani e la tratta dall’Africa verso terre brasiliane, debito storico che il nostro Paese ha con queste persone.)
Sr. Presidente, excelências, senhoras e senhores
Bom dia. Obrigado pela palavra.
A República Federativa do Brasil vê com satisfação a oportunidade de levarmos a cabo uma avaliação da aplicação do Plano Global das Nações Unidas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Em nossa avaliação, uma revisão periódica dos avanços é essencial para coordenar e melhorar os nossos esforços nesta temática.
Apreciamos os esforços de todos os Estados membros, bem como do Secretário-Geral, da UNODC e de outros organismos da ONU na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Em nossa opinião, a adoção do Plano de Ação constituiu um importante passo na luta contra este crime atroz que é o tráfico de pessoas. Especialmente importante é o fato de que o Plano complementa o marco estabelecido na Convenção de Palermo e seu Protocolo sobre Tráfico de Pessoas. Devemos abordar o tema não somente a partir da perspectiva de aplicação da lei, mas também sob o enfoque dos direitos humanos e das dimensões socioeconômicas envolvidas.
A natureza multifacetária do problema requer uma abordagem completa que alcance as causas subjacentes do fenômeno, que também se originam de aspectos culturais, econômicos e políticos. Por outro lado, as políticas de imigração e a ausência de capacidade adequada para fazer frente eficazmente a este problema podem agravar os efeitos do tráfico de pessoas.
A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos enfatizam a necessidade de lutarmos contra a delinqüência. O Brasil acredita que, para fazerem frente eficazmente ao tráfico de pessoas, as políticas públicas devem focar não somente nas ações de repressão, mas também nas ações de prevenção e de ajuda às vítimas.
Por outro lado, uma estratégia adequada e eficaz de combate ao tráfico de pessoas deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais. Cabe destacar que o Brasil se comprometeu a aumentar a proteção ofertada aos estrangeiros indocumentados e outros grupos vulneráveis, como a comunidade LGBT, que são vítimas do tráfico de pessoas.
É relevante também destacar a necessidade de prestar especial atenção à desigualdade de gênero e todas as formas de discriminação contra a mulheres, que são origens importantes de tráfico de pessoas, tanto nos países de origem quanto nos países de destino. Por outra parte, o sexismo e a discriminação de gênero são especialmente cruéis com as mulheres que sobrevivem ao tráfico, as quais normalmente são discriminadas pela sociedade depois de sobreviverem à situação, incapazes de se reintegrarem e, às vezes, forçadas a regressar às redes do tráfico.
A política do Brasil para combater o tráfico de pessoas foi formulada e é executada por uma ampla gama de atores, que inclui agências governamentais e atores não governamentais. O modelo de governança brasileiro permite a participação em grande escala da sociedade civil. Este é um tema transversal e a solução dos problemas a ele relacionados deve se basear nos esforços da sociedade como um todo.
O tráfico de pessoas, por suas características, requer uma estratégia coordenada. Isto é verdade tato em nível nacional, como em âmbito internacional. No sistema das Nações Unidas, a questão é levada a cabo em Nova Iorque, Genebra e Viena, ainda que sob diferentes perspectivas. Devemos os esforçar para garantir a coerência destes esforços e manter a sinergia entre o desenvolvimento, a proteção dos direitos humanos e a aplicação da lei, na luta contra o tráfico de pessoas.
Considerando que o tráfico não conhece fronteiras, também devemos fortalecer a cooperação bilateral quando apropriado. As iniciativas regionais ou subregionais também podem ser eficazes. A Reunião de Ministros e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL elaborou um Diagnóstico Regional sobre o Tráfico de Mulheres para fins de Exploração Sexual no MERCOSUL e está prestes a publicar um Guia de Assistência a Mulheres em situação de tráfico para fins de exploração sexual, como um primeiro passo para coordenar os procedimentos de assistência na região.
Sr. Presidente,
Minha delegação seguirá apoiando todos os esforços das Nações Unidas para assegurar uma resposta efetiva ao tráfico de pessoas. A cooperação internacional, incluído o aperfeiçoamento do Plano de Ação Mundial das Nações Unidas, deve estar baseada na responsabilidade compartilhada e na melhor coordenação entre os países de destino, trânsito e origem, com vistas à proteção das vítimas e à punição dos traficantes e daqueles que se beneficiam destes crimes.
Cremos que a consolidação de uma rede global para proteger e assistir às vítimas desestimularia a demanda e evitaria uma nova vitimização. Por outra parte, a responsabilidade compartilhada não deve afetar aqueles que legitimamente buscam melhores condições de vida em outros países.
O mais recente exemplo do nosso compromisso com a cooperação multilateral foi o lançamento no Brasil da Campanha Coração Azul, com a honrosa presença do Diretor Executivo do UNODC, Sr. Yuri Fedotov. A campanha brasileira está baseada no seguinte tema orientador dos nossos trabalhos – “Liberdade não se compra. Dignidade não se vende†e tem como propósito empoderar a participação pública nos esforços da luta contra o tráfico de pessoas.
Seguiremos fazendo a nossa parte, trabalhando com todos os Estados Membros e com o sistema das Nações Unidas a fim de alcançar estes objetivos.
Muito obrigado.
Paulo Abrão
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